Lei Ordinária nº 6.416/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.416
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina de "Nascimento Inácio dos Santos" o ginásio poliesportivo de Mucurici, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Nascimento Inácio dos Santos" o ginásio poliesportivo de Mucurici.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SEBASTIÀO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esporte (D.O. 29/11/2000)