Lei Ordinária nº 6.419/2000
Autoriza o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a promover concurso público para o cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências.
LEI Nº 6.419
Autoriza o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a promover concurso público para o cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a promover Concurso Público para o Cargo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Penitenciário.
Art. 2º O Governo do Estado criará 500 (quinhentas) vagas de Agente Penitenciário e as exigências para o seu preenchimento ficarão a critério da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e de Previdência.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a execução da presente Lei no prazo de um ano a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Republicada no D.O. de 05/12/2000 por ter sido publicada no D.O. de 01/12/2000 com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.