Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.419/2000

Autoriza o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a promover concurso público para o cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências.

LEI Nº 6.419

Autoriza o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a promover concurso público para o cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a promover Concurso Público para o Cargo de Agente Penitenciário e Agente de Segurança Penitenciário.

Art. 2º O Governo do Estado criará 500 (quinhentas) vagas de Agente Penitenciário e as exigências para o seu preenchimento ficarão a critério da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos e de Previdência.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a execução da presente Lei no prazo de um ano a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Republicada no D.O. de 05/12/2000 por ter sido publicada no D.O. de 01/12/2000 com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.