Lei Ordinária nº 6.420/2000
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Estadual transformar a 3ª Cia. do 3º BPM no município de Iúna/ES em Companhia Independente.
LEI Nº 6.420
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Estadual transformar a 3ª Cia. do 3º BPM no município de Iúna/ES em Companhia Independente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º* da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual, a transformar a 3ª Cia. do 3º BPM no município de Iúna/ES, em Companhia de Polícia Independente.
Art. 2º A Sub-área da referida Companhia Independente abrangerá a circunscrição dos municípios de Iúna, Ibatiba e Irupi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2000. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente Republicada no D.O. de 05/12/2000 por ter sido publicada no D.O. de 01/12/2000 com incorreção.