Lei Ordinária nº 6.421/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.421
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro para viabilização do Programa "Luz do Campo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte financeiro para a viabilização e execução do Programa de Eletrificação Rural "Luz do Campo".
Parágrafo único. Para possibilitar a execução do referido Programa, o Poder Executivo poderá autorizar a executora do Programa a receber até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de créditos tributários de empresas privadas, a serem compensados, com seus débitos de ICMS, na forma de cronograma estabelecido no convênio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
(D.O. 01/12/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.