Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.421/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.421

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro para viabilização do Programa "Luz do Campo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aporte financeiro para a viabilização e execução do Programa de Eletrificação Rural "Luz do Campo".

Parágrafo único. Para possibilitar a execução do referido Programa, o Poder Executivo poderá autorizar a executora do Programa a receber até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) de créditos tributários de empresas privadas, a serem compensados, com seus débitos de ICMS, na forma de cronograma estabelecido no convênio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em Exercício

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

(D.O. 01/12/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.