Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.442/2000

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6442

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, os Programas: Fortalecimento do Sistema Único de Saúde e Assistência Médico-Hospitalar Complementar, com as respectivas ações, metas e produtos, conforme constam do Anexo I.

Art. 2º - Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde no Programa: Gestão da Política de Saúde no Estado, o valor de referência do programa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), e ficam alteradas no mesmo Programa as metas relativas à ação: Reestruturação e Organização SESP/IESP - Modernização, Formas de Gestão de Unidades da Rede Pública Estadual, conforme consta do Anexo I.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde