Lei Ordinária nº 6.454/2000
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
LEI Nº 6454
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, no Departamento de Estradas de Rodagem, no Programa Fortalecimento da Rede Ferroviária no Estado, as Metas no quadriênio, da Ação constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam alteradas e incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, no Departamento de Estradas de Rodagem, no Programa Consolidação do Sistema Rodoviário Estadual, as metas e ações constantes do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, no Departamento de Estradas de Rodagem, no Programa Manutenção da Rede Rodoviária Estadual, a Meta para 2001/3 na ação constante do Anexo I.
Art. 4º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, no Departamento de Estradas de Rodagem, no Programa Consolidação da Infra-Estrutura Rodoviária Urbana, a Meta para 2001/3 na Ação constante do Anexo I.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas