Lei Ordinária nº 6.456/2000
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA.
LEI Nº 6456
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória, no Programa Serviços de Transportes de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória, a meta para 2001/3 da ação constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento - Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas