Lei Ordinária nº 6.457/2000
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS.
LEI Nº 6457
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alteradas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Departamento de Edificações e Obras, no Programa de Serviços de Elaboração de Projetos, Gerenciamento e Fiscalização de Obras Civis dos Próprios do Estado as metas na ação constante do Anexo I.
Art. 2º - Ficam alteradas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Departamento de Edificações e Obras, no Programa de Apoio Administrativo, as metas das ações constantes do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas