Lei Ordinária nº 6.460/2000
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - POLÍCIA CIVIL.
LEI Nº 6460
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Polícia Civil, no Programa de Apoio Administrativo, a meta para 2001/3, na Ação Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam incluídas, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Polícia Civil, no Programa de Combate à Criminalidade, as ações especificadas e respectivas metas constantes do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública