Lei Ordinária nº 6.461/2000
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 6461
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, no Programa Coordenar Administrativamente o Órgão, as ações e respectivas metas constante do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública