Lei Ordinária nº 6.462/2000
INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6462
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo II da Lei Nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e de Previdência a ação "Aquisição e Implantação do Centro Administrativo do Governo do Estado do Espírito Santo", conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 12.120.000,00 (Doze milhões, cento e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício EDNALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência