Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.464/2000

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6464

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000 - 2003, na Secretaria de Estado da Educação, a partir de 2001, as ações, metas e outros itens, nos Programas: Código 42.101.0172 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas; Código 42.101.0241 - Desenvolvimento Profissional; Código 42.101.0242 - Cooperação Educacional entre Estado e Municípios; Código 42.101.0243 - Inovações Educacionais; Código 42.101.0244 - Garantia de Padrões Básicos de Funcionamento Escolar; Código 42.101.0245 - Desenvolvimento do Ensino Médio e, no Código 42.101.0247 - Universalização da Educação Básica, Educação Profissional e da Eqüidade Educacional, de acordo com o indicado no Anexo I.

Art. 2º Ficam incluídas, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2000 - 2003, na Secretaria de Estado da Educação, a partir de 2001, as ações e respectivas metas e outros itens, nos Programas: Código 42.101.0172 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - Ação: Pagamento de Encargos Previdenciários do Magistério ao Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM e Ação: Pagamento de Encargos Previdenciários ao Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM - Pessoal Administrativo; Código 42.101.0243 - Inovações Educacionais - Ação: Apoio às Inovações Educacionais nas Escolas de Ensino Médio e Ação: Informatização da Administração Escolar - Ensino Médio; Código 42.101.0244 - Garantia de Padrões Básicos de Funcionamento Escolar - Ação: Coordenação e Manutenção das Superintendências Regionais e Ação: Apoio Didático-Pedagógico às Escolas de Ensino Fundamental e, no Código 42.101.0247 - Universalização da Educação Básica, Educação Profissional e da Eqüidade Educacional - Ação: Desporto Educacional e Apoio às Práticas Desportivas Não-Formais, de acordo com o indicado no Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado do Planejamento EDNALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio-Ambiente LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado de Saúde MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação MARCELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade