Lei Ordinária nº 6.470/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.470/2000
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre o Plano Plurianual - período de 2000-2003 - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluída, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no Programa Atendimento ao Empresário, a Ação Implementação de Unidades Administrativas Descentralizadas, e respectivas metas constantes do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado do Espírito Santo EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e da Previdência PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado de Segurança Pública MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação MARCELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com a Sociedade (D.O. 11/12/2000)