Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.473/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.473

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o

§ 1º e inclui os §§ 4º e 5º no artigo 4º da Lei nº 4.648 , de 23 de junho de 1992, modificado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.920 , de 07 de junho de 1994, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º e incluídos os §§ 4º e 5º no art.º 4 da Lei 4.648 , de 23 de junho de 1992, modificado pelo art. 1º da Lei 4.920 , de 07 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...

§ 1º A gratificação de que trata este artigo será devida aos chefes e subchefes da Casa Militar e extensiva às guardas militares do Palácio Anchieta, Residências Oficiais do Governo e dos estabelecimentos que compõem o Sistema Penitenciário do Estado.

§ 2º...

§ 3º...

§ 4º Vetado.

§ 5º Vetado.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

(Em Exercício)

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 11/12/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4648/1992 de 23/06/1992