Lei Ordinária nº 6.473/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.473
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o
§ 1º e inclui os §§ 4º e 5º no artigo 4º da Lei nº 4.648 , de 23 de junho de 1992, modificado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.920 , de 07 de junho de 1994, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º e incluídos os §§ 4º e 5º no art.º 4 da Lei 4.648 , de 23 de junho de 1992, modificado pelo art. 1º da Lei 4.920 , de 07 de julho de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será devida aos chefes e subchefes da Casa Militar e extensiva às guardas militares do Palácio Anchieta, Residências Oficiais do Governo e dos estabelecimentos que compõem o Sistema Penitenciário do Estado.
§ 2º...
§ 3º...
§ 4º Vetado.
§ 5º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
(Em Exercício)
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
LUIS CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 11/12/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4648/1992 de 23/06/1992