Lei Ordinária nº 6.478/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6478
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 8.290.698,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde