Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.484/2000

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6484

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado no Anexo II Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Fazenda, no código 22.101.0066, o nome do Programa que passa a denominar-se Gestão da Política Fazendária, e incluída neste Programa a Ação Coordenação Técnica da Administração Fazendária e respectiva Meta, a partir de 2001, constante do Anexo I.

Art. 2º - Fica excluída no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003,a partir de 20001, na Secretaria de Estado da Fazenda, no Programa Administração Tributária, a Ação Coordenação Técnica da Administração Fazendária, mantidos as demais ações, constante do Anexo I.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda