Lei Ordinária nº 6.486/2000
INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 3.829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985 E Nº 5.553, DE 24 DE DEZEMBRO DE L997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6486
INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 3.829 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985 E Nº 5.553 , DE 24 DE DEZEMBRO DE L997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.829 , de 30 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 5.553 , de 24 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - 2% (dois por cento) para carros de passeio, de esporte e de corrida, bem como, camioneta de uso misto e utilitário, aeronaves e embarcações;
II - 1% (um por cento) para veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos".
Art. 2º Fica incluído no art.5º da Lei nº 3.829 /85, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 3.909 /86 e 5.939 /2000, o inciso VIII com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 14 de dezembro de 2000.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3829/1985 de 30/12/1985