Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.486/2000

INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 3.829, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985 E Nº 5.553, DE 24 DE DEZEMBRO DE L997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6486

INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 3.829 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985 E Nº 5.553 , DE 24 DE DEZEMBRO DE L997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.829 , de 30 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 5.553 , de 24 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - 2% (dois por cento) para carros de passeio, de esporte e de corrida, bem como, camioneta de uso misto e utilitário, aeronaves e embarcações;

II - 1% (um por cento) para veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos".

Art. 2º Fica incluído no art.5º da Lei nº 3.829 /85, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 3.909 /86 e 5.939 /2000, o inciso VIII com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

I - (...)

a) (...)

b) (...)

c) (...)

d) (...)

II - (...)

III - (...)

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

VIII - Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 14 de dezembro de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6999/2001 de 27/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3829/1985 de 30/12/1985