Lei Ordinária nº 6.502/2000
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6502
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluído no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado da Agricultura, o programa "Defesa Sanitária Animal" e respectiva Ação e Meta, na Unidade Orçamentária 31.101 - Administração Direta, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura