Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.512/2000

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6512

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL, PARA O PERÍODO DE 2000-2003 - DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, o Programa Assistência à Saúde e suas respectivas ações e meta para 2001/3, na Unidade Orçamentária 45.105 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo, constante do Anexo I.

Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, o Programa de Apoio Administrativo, sua respectiva ação e meta, na Unidade Orçamentária 45.105 - Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo, constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública