Lei Ordinária nº 6.516/2000
INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6516
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, DOS RECURSOS HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003 na Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, o Programa "Atendimento Integrado ao Cidadão" e a Ação "Faça Fácil", bem como a Ação "Implantação de Call Center", no Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no Programa "Administração Geral", conforme Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento - Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda EDNALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência