Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.517/2000

INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6517

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000 - SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, na Secretaria de Estado do Turismo e Representação Institucional - SETUR, criada pela Lei Complementar nº 192 , de 22 de novembro de 2000, dos Programas, Ações, Metas, Produtos e demais atributos, constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam anulados no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, os Programas, Ações, Metas e produtos nas Secretarias de Estado de Representação Institucional, código orçamentário 24.101, e Secretaria Extraordinária do Turismo, código orçamentário 10.101, extintas pela Lei Complementar nº 192 , de 22 novembro de 2000.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 517.807,07 (Quinhentos e dezessete mil, oitocentos e sete reais e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda LUZIA ALVES TOLEDO Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo