Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.532/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.532

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Denomina a Rodovia do Entorno do Caparaó de Rodovia "Governador Eurico Vieira de Rezende", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que a Rodovia do Entorno do Caparaó que passa pelos Municípios de Guaçuí, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Muniz Freire, Alegre, Irupi, Ibatiba, Ibitirama e Iúna, seja denominada de Rodovia "Governador Eurico Vieira de Rezende".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de Dezembro de 2000. JOSÉ IGNACIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JORGE HELIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 28/12/2000)