Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.535/2000

INCLUI NO ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, PLANO PLURIANUAL, PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6535

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, PLANO PLURIANUAL, PERÍODO 2000-2003, NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000-2003, na Secretaria de Estado de Planejamento, a Ação Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias e respectivas metas no Programa Informações Estratégicas e Planejamento, conforme Anexo I.

Art. 2º Ficam incluídas no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período 2000-2003, na Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo - ALES, no Programa de Desenvolvimento da Ação Legislativa, a " Ação Conclusão das Obras da Nova Sede da ALES", conforme Anexo II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, para atender a programação constante do Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda