Lei Ordinária nº 6.543/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.543
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria a taxa de serviços de turismo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída, configurando-se na classificação de nº 27, na Tabela I SESP/SEFA/OUTROS, da Lei nº 6.065 , de 29 de dezembro de 1999, a taxa de serviços de turismo, no valor de R$ 1,00 (um real), cobrado por diária, nos hotéis e similares, no âmbito deste Estado.
§ 1º O valor a que se refere o "caput" deste artigo será destinado ao Fundo Estadual de Turismo, criado pela Lei Complementar nº 192 , de 23 de novembro de 2000.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma de arrecadação e aplicação dos valores decorrentes da receita oriunda da taxa ora criada.
§ 3º A aplicabilidade do disposto neste artigo e seus parágrafos só terá efeito por ato firmado entre o Poder Executivo e as entidades de classe representativa do setor empresarial de hotéis e similares, devendo ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.
§ 4º A taxa a que se refere esta Lei somente incidirá nos estabelecimento cuja classificação seja equivalente ou superior a duas estrelas, conforme critério da EMBRATUR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
LUIS CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional
(D.O. 29/12/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 192/2000 de 22/11/2000
Lei Ordinária nº 6065/1999 de 29/12/1999