Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.543/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.543

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria a taxa de serviços de turismo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída, configurando-se na classificação de nº 27, na Tabela I SESP/SEFA/OUTROS, da Lei nº 6.065 , de 29 de dezembro de 1999, a taxa de serviços de turismo, no valor de R$ 1,00 (um real), cobrado por diária, nos hotéis e similares, no âmbito deste Estado.

§ 1º O valor a que se refere o "caput" deste artigo será destinado ao Fundo Estadual de Turismo, criado pela Lei Complementar nº 192 , de 23 de novembro de 2000.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará a forma de arrecadação e aplicação dos valores decorrentes da receita oriunda da taxa ora criada.

§ 3º A aplicabilidade do disposto neste artigo e seus parágrafos só terá efeito por ato firmado entre o Poder Executivo e as entidades de classe representativa do setor empresarial de hotéis e similares, devendo ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado.

§ 4º A taxa a que se refere esta Lei somente incidirá nos estabelecimento cuja classificação seja equivalente ou superior a duas estrelas, conforme critério da EMBRATUR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em Exercício

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

LUZIA ALVES TOLEDO

Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional

(D.O. 29/12/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 192/2000 de 22/11/2000

Lei Ordinária nº 6065/1999 de 29/12/1999