Lei Ordinária nº 6.547/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.547
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera a Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, com nova redação dada pela Lei nº 6.065 , de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Certificado de Regularidade, que passará a se integrar à Tabela I - "CERTIFICADO E LAUDOS", conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHEME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 29/12/2000)
56.1 PARA FUNCIONAMENTO DE CORPO DE SEGURANÇA PRÓPRIO DE EMPRESA, DE AUTARQUIA E DE CONDOMINIO. 100 VRTE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4861/1993 de 31/12/1993