Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.547/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.547

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, com nova redação dada pela Lei nº 6.065 , de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Certificado de Regularidade, que passará a se integrar à Tabela I - "CERTIFICADO E LAUDOS", conforme Anexo Único parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHEME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 29/12/2000)

56.1 PARA FUNCIONAMENTO DE CORPO DE SEGURANÇA PRÓPRIO DE EMPRESA, DE AUTARQUIA E DE CONDOMINIO. 100 VRTE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4861/1993 de 31/12/1993