Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.560/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.190, DE 11.4.2000.

LEI Nº 6560

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.190 , DE 11.4.2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.190 , de 11.4. 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A receita líquida auferida pela propaganda exposta em veículos de transporte coletivo intermunicipais de passageiros será computada na planilha tarifária e/ou destinada à melhoria da qualidade do serviço ofertado".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2001.

CELSO VASCONCELOS

Governador do Estado Em Exercício

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

LUZIA ALVES TOLEDO

Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6190/2000 de 07/04/2000