Lei Ordinária nº 6.560/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.190, DE 11.4.2000.
LEI Nº 6560
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 6.190 , DE 11.4.2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.190 , de 11.4. 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A receita líquida auferida pela propaganda exposta em veículos de transporte coletivo intermunicipais de passageiros será computada na planilha tarifária e/ou destinada à melhoria da qualidade do serviço ofertado".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 2001.
CELSO VASCONCELOS
Governador do Estado Em Exercício
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e Representação Institucional
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6190/2000 de 07/04/2000