Lei Ordinária nº 6.563/2001
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR GILBERTO CARRILHO FERREIRA DA COSTA.
LEI Nº 6563
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SENHOR GILBERTO CARRILHO FERREIRA DA COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Gilberto Carrilho Ferreira da Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça