Lei Ordinária nº 6.569/2001
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DE CERTIFICADO DE CURSO DE TIRO, PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO.
LEI Nº 6569
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DE CERTIFICADO DE CURSO DE TIRO, PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a apresentação de Atestado Médico de Avaliação Psicológica e de Certificado de Curso de Tiro, para adquirir arma de fogo.
Art. 2º Somente será aceito Atestado Médico de órgão oficial do Município, Estado ou União, assinado por profissional inscrito regularmente nos Conselhos Regionais de Medicina, que exerçam suas funções nos referidos órgãos oficiais.
Parágrafo Único - Deverá constar no Atestado do comprador, a sua avaliação psicológica e de Certificado de Curso de Tiro, para adquirir arma de fogo.
Art. 3º O Certificado de Curso de Tiro deverá ser emitido por empresas credenciadas perante o serviço de Fiscalização de Produto Controlado da Região Militar - Ministério do Exército, pela Polícia Civil ou pela Polícia Militar.
Parágrafo Único - Deverá constar no certificado a avaliação da capacidade técnica do comprador, para manuseio de arma de fogo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.