Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.571/2001

DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA À EPG "ANTÔNIO CARNEIRO RIBEIRO", LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, DE QUADRA POLIESPORTIVA "PEDRO CAETANO DE AZEVEDO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6571

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA À EPG "ANTÔNIO CARNEIRO RIBEIRO", LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, DE QUADRA POLIESPORTIVA "PEDRO CAETANO DE AZEVEDO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que a Quadra Poliesportiva, anexa à EPG "Antônio Carneiro Ribeiro", localizada no município de Guaçuí, passe a denominar-se Quadra Poliesportiva "Pedro Caetano de Azevedo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes