Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.574/2001

DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA À ESCOLA ESTADUAL "MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS", LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, DE QUADRA POLIESPORTIVA PEDRO VIEIRA NETTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6574

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA ANEXA À ESCOLA ESTADUAL "MONSENHOR MIGUEL DE SANCTIS", LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, DE QUADRA POLIESPORTIVA PEDRO VIEIRA NETTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Assembléia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que a Quadra Poliesportiva, anexa à Escola Estadual Monsenhor Miguel de Sanctis, localizada no Município de Guaçuí, passe a denominar-se Quadra Poliesportiva Pedro Vieira Netto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação