Lei Ordinária nº 6.575/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE BOA CONVIVÊNCIA DO PARQUE RESIDENCIAL DE LARANJEIRAS, SOCIEDADE CIVIL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DA SERRA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 6575
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE BOA CONVIVÊNCIA DO PARQUE RESIDENCIAL DE LARANJEIRAS, SOCIEDADE CIVIL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DA SERRA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade Pública o "Clube da Boa Convivência do Parque Residencial de Laranjeiras", Sociedade Civil, localizado no Município da Serra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça