Lei Ordinária nº 6.576/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL", SOCIEDADE CIVIL, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 6576
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FUNDAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL", SOCIEDADE CIVIL, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Metodista de Ação Social e Cultural", Sociedade Civil, localizada no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social