Lei Ordinária nº 6.579/2001
INCLUI PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA EM AFONSO CLÁUDIO, NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6579
INCLUI PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA EM AFONSO CLÁUDIO, NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual, para efeito de pavimentação, a via que liga São Vicente ao Centro de Afonso Cláudio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes E Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.