Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.584/2001

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6584

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga a sede do Município de Água Doce do Norte à localidade de Vila Nelita no mesmo Município, perfazendo um total de 11 (onze) quilômetros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Rodovia descrita no artigo 1º desta Lei, no projeto de pavimentação de rodovias estaduais a ser implementado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.