Lei Ordinária nº 6.588/2001
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6588
INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga o KM. 02 da Rodovia 164, também conhecida como Rodovia Laurindo Barbosa, ao Córrego Paranazinho, retornando, mais adiante, à mesma rodovia, perfazendo um total de 12 (doze) quilômetros aproximadamente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Rodovia descrita no artigo 1º desta Lei no projeto de pavimentação de rodovias estaduais a ser implementado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.