Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.588/2001

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6588

INCLUI RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga o KM. 02 da Rodovia 164, também conhecida como Rodovia Laurindo Barbosa, ao Córrego Paranazinho, retornando, mais adiante, à mesma rodovia, perfazendo um total de 12 (doze) quilômetros aproximadamente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Rodovia descrita no artigo 1º desta Lei no projeto de pavimentação de rodovias estaduais a ser implementado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.