Lei Ordinária nº 6.590/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CARIACICA - SEDE - CISPUR.
LEI Nº 6590
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CARIACICA - SEDE - CISPUR.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança Pública de Cariacica - Sede - CISPUR.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de janeiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça