Lei Ordinária nº 6.597/2001
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DO TOTAL DE RECURSOS REPASSADOS AOS HOSPITAIS DO SUS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6597
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO MENSAL DO TOTAL DE RECURSOS REPASSADOS AOS HOSPITAIS DO SUS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, o total de recursos repassados aos hospitais conveniados com o SUS (públicos e privados), até o quinto dia útil após a feitura dos respectivos repasses.
Parágrafo Único - A publicação compreenderá:
I - a relação nominal das unidades hospitalares contempladas;
II - a data e os respectivos valores dos recursos repassados.
Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Saúde fiscalizar e acompanhar o efetivo funcionamento dos estabelecimentos hospitalares de que trata o art.1º.
Art. 3º Constatada qualquer irregularidade pelo Conselho Estadual de Saúde, nas Unidades de Saúde de que trata o artigo 1º, será o estabelecimento infrator penalizado, de conformidade com as normas estabelecidas pelo SUS.
Parágrafo Único - Comprovada a irregularidade, nos termos deste artigo, será publicado no Diário Oficial do Estado o nome da unidade hospitalar infratora, assim como o de seu respectivo dirigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.