Lei Ordinária nº 6.600/2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A CASA ABRIGO, NA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6600
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A CASA ABRIGO, NA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa Abrigo, vinculada à Secretaria de Ação Social, destinada a acolher, provisoriamente, os desabrigados, em trânsito nesta capital.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se desabrigados as pessoas ou famílias sem morada fixa, que estejam de passagem por este Estado, sem condições de pagamento de estadia ou sem relação de família, para o seu acolhimento.
§ 2º A permanência das pessoas acolhidas, de acordo com parágrafo anterior, na Casa Abrigo, não excederá ao período de três dias, podendo este prazo ser prorrogado, salvo por imperiosa necessidade, justificada pela Assistência Social.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo encarregado de baixar os atos normativos de regulamentação da presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de fevereiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.