Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.600/2001

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A CASA ABRIGO, NA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6600

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A CASA ABRIGO, NA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Casa Abrigo, vinculada à Secretaria de Ação Social, destinada a acolher, provisoriamente, os desabrigados, em trânsito nesta capital.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se desabrigados as pessoas ou famílias sem morada fixa, que estejam de passagem por este Estado, sem condições de pagamento de estadia ou sem relação de família, para o seu acolhimento.

§ 2º A permanência das pessoas acolhidas, de acordo com parágrafo anterior, na Casa Abrigo, não excederá ao período de três dias, podendo este prazo ser prorrogado, salvo por imperiosa necessidade, justificada pela Assistência Social.

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo encarregado de baixar os atos normativos de regulamentação da presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de fevereiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.