Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.601/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CRECHE ANEXA À PENITENCIÁRIA FEMININA, PARA ATENDER CRIANÇAS, FILHOS E FILHAS DAS INTERNAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6601

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CRIAR CRECHE ANEXA À PENITENCIÁRIA FEMININA, PARA ATENDER CRIANÇAS, FILHOS E FILHAS DAS INTERNAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar creche anexa a Penitenciária Feminina de Tucum, no Município de Cariacica, para atender as crianças, filhos e filhas das internas. Parágrafo Único - A Creche prevista no "caput" deste artigo atenderá as crianças filhos e filhas das internas da Penitenciária com idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de fevereiro de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça