Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.604/2001

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6604

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga o Gomes à Rodovia do Sol, entre Itaóca e Barra de Itapemirim, com extensão de 2,5(dois virgula cinco) Km, no Município de Itapemirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de fevereiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.