Lei Ordinária nº 6.606/2001
AUTORIZA A INCLUSÃO DE RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 6606
AUTORIZA A INCLUSÃO DE RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a rodovia Pinheiro - Pedro Canário via Santa Clara, Santa Luzia, São Roque, São Vicente, Escola Família Agrícola, São Tomé, Caravagem Santa Rita, Brunelle, Saturnino, São José do Jundiá, Jundiazinho, XV de Maio, Felicidade, Córrego do Ouro, Capitão, Guanabara, Assentamento Nova Conquista e Polonesa, com uma extensão de 34 km, no Sistema Rodoviário Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de fevereiro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.