Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.606/2001

AUTORIZA A INCLUSÃO DE RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

LEI Nº 6606

AUTORIZA A INCLUSÃO DE RODOVIA NO SISTEMA RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a rodovia Pinheiro - Pedro Canário via Santa Clara, Santa Luzia, São Roque, São Vicente, Escola Família Agrícola, São Tomé, Caravagem Santa Rita, Brunelle, Saturnino, São José do Jundiá, Jundiazinho, XV de Maio, Felicidade, Córrego do Ouro, Capitão, Guanabara, Assentamento Nova Conquista e Polonesa, com uma extensão de 34 km, no Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de fevereiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.