Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.617/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE FERTILIZANTES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6617

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE FERTILIZANTES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual de Incentivo à Utilização de Fertilizantes Naturais, registrados e aprovados pelo Ministério de Estado da Agricultura, nas lavouras agrícolas existentes no território do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Regulamento desta Lei definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar e supervisionar a aplicação do programa instituído no artigo 1º.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de fevereiro de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARCELINO AYUB FRAGA

Secretário de Estado da Agricultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.