Lei Ordinária nº 6.623/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O "TEMPLO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO", PARA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE PLACA, NO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
LEI Nº 6623
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM O "TEMPLO ESPÍRITA SANTO ANTÔNIO", PARA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA LOCALIDADE DE PLACA, NO MUNICÍPIO DE ALEGRE.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado o Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos §§ 1º e 7º artigo 66 da Constituição Estadual, após aprovação pela a Assembléia Legislativa Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato com o "Templo Espírita Santo Antônio", para utilização de imóvel situado na localidade de Placa, no Município de Alegre, constante de um terreno em zona rural, medindo aproximadamente 12,752,00 m2 (doze mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), confrontando-se com José Roberto Sobreira, Rio Norte e Joventil Pereira.
Art. 2º O "Templo Espírita Santo Antônio" utilizará a área descrita no "caput" do artigo 1º para a construção de asilo destinado a abrigar trabalhadores rurais idosos, posto de saúde, horta, praça de lazer e ampliação de seu templo.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, quando da regulamentação da presente Lei, as condições relacionadas à utilização do imóvel cedido, por comodato, ao "Templo Espírita Santo Antônio", no respectivo contrato a ser celebrado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 14 de fevereiro de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.