Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.625/2001

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 6.183, DE 28 DE MARÇO DE 2000, PLANO PLURIANUAL, PERÍODO 2000-2003, NO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6625

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ALTERA O

ANEXO II DA LEI Nº 6.183 , DE 28 DE MARÇO DE 2000, PLANO PLURIANUAL, PERÍODO 2000-2003, NO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, no Ministério Público, o nome da ação "Construção da Sede da Administração Superior do Ministério Público e Procuradorias de Justiça (Órgãos de Execução do 2º Grau)", para "Construção e/ou Aquisição da Sede da Administração Superior do Ministério Público e Procuradorias de Justiça (Órgãos de Execução do 2º Grau)", bem como, o valor da meta, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de abril de 2001. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado