Lei Ordinária nº 6.628/2001
DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO DA TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS.
LEI Nº 6628
DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO DA TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, para fins de remuneração, a edição da tabela referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelos planos privados de assistência à saúde que mantém convênio com médicos no Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8463/2007 de 15/02/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.