Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.628/2001

DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO DA TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS.

LEI Nº 6628

DISPÕE SOBRE A EDIÇÃO DA TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, para fins de remuneração, a edição da tabela referencial de honorários para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como, pelos planos privados de assistência à saúde que mantém convênio com médicos no Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de abril de 2001.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8463/2007 de 15/02/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.