Lei Ordinária nº 6.629/2001
Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.
LEI Nº 6.629
Proíbe as empresas que operam com financiamento, negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas que operam com crediários no Estado do Espírito Santo proibidas de negar crédito em razão do consumidor ser maior de 65 anos.
Art. 2º As empresas que descumprirem o que preceitua o artigo anterior estarão sujeitas às seguintes sanções:
I - multa;
II - inabilitação;
III - declaração de inidoneidade da empresa.
Art. 3º As empresas mencionadas no artigo 1º desta Lei deverão fixar no local visível, nas suas dependências, um cartaz com os dizeres:
"É PROIBIDO NEGAR ACESSO A CREDIÁRIOS EM RAZÃO DO CONSUMIDOR SER MAIOR DE 65 ANOS".
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei quanto ao valor da multa prevista no art. 2º
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 06 de abril de 2001.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 09/04/2001)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8891/2008 de 19/06/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.