Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.631/2001

CRIA NORMAS DE PROTEÇÃO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NAS RELAÇÕES COMERCIAIS COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6631

CRIA NORMAS DE PROTEÇÃO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NAS RELAÇÕES COMERCIAIS COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo criará dispositivos de agilização dos pagamentos dos serviços prestados pelas micros e pequenas empresas à Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Parágrafo Único - Equiparam-se às micros e pequenas empresas, para os efeitos desta Lei, as pessoas físicas que prestarem serviços à Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 2º Fica fixado em 30 ( trinta ) dias, após a liquidação dos respectivos empenhos, o prazo máximo para pagamento dos serviços prestados pelas micros e pequenas empresas à Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art. 3º As micros e pequenas empresas terão prioridade para os serviços a serem contratados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta, sob a forma de carta convite.

Art. 4º Os valores pagos às micros e pequenas empresas com atraso superior a 30 (trinta) dias do seu vencimento serão passíveis de multa, a requerimento do interessado, correspondente a 10% ( dez por cento) por mês de atraso, ou fração superior a 15 (quinze ) dias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar, no ato da contratação, em até 30% (trinta por cento), os pagamentos às micros e pequenas empresas, como forma de incentivo ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 10 de abril de 2001

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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