Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.640/2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE-DENÚNCIA, PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6640

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE-DENÚNCIA, PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública, deverá criar uma Central de atendimento exclusiva para o Disque-Denúncia.

Art. 2º O número telefônico deverá ser comum às Polícias Civil e Militar, além de gratuito, garantindo o anonimato do denunciante.

Art. 3º Este número deverá ser fixado em todos os veículos de transporte coletivo de forma clara e visível.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Segurança Pública deverá efetuar campanha de esclarecimento à população, informando a importância deste serviço e ressaltando a preservação da identidade do denunciante.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 10 de abril de 2001 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente