Lei Ordinária nº 6.642/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISTRITO POLICIAL NO BAIRRO TERRA VERMELHA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
LEI Nº 6642
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR DISTRITO POLICIAL NO BAIRRO TERRA VERMELHA, NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a instalar um Distrito Policial no Bairro Terra Vermelha, no Município de Vila Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 10 de abril de 2001 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente