Lei Ordinária nº 6.643/2001
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR UMA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
LEI Nº 6643
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CRIAR UMA COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Companhia da Polícia Militar independente no Município de Anchieta.
Art. 2º A Companhia da Polícia Militar independente a ser criada na forma do artigo 1º atenderá aos Municípios de Anchieta, Alfredo Chaves e Piúma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 11 de abril de 2001 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente